quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Postos de combustíveis e revendedores de gás de cozinha entram na obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor



      

Postos de combustíveis e revendedores de gás de cozinha entram na obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

As empresas dos segmentos de combustíveis (donos de postos) e revendedores de GLP (gás de cozinha) entraram na obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no Estado da Paraíba neste mês de agosto. O novo serviço implantado para varejistas e consumidores, que faz parte da modernização da Receita Estadual, credenciou 738 postos de combustíveis, enquanto os revendedores de GLP abrangem 968 empresas no Estado. 

Em julho, quando a obrigatoriedade entrou em vigor, as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões foram as primeiras a emitir a NFC-e. Também estão obrigadas a emitir o novo documento fiscal todas as novas empresas do varejo que vendam com cartão de crédito ou débito, com qualquer faturamento. A obrigatoriedade incide ainda nas novas empresas com inscrição estadual, que não vendem com cartões, se tiverem faturamento acima de 120 mil no ano.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal) ao criar a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. “Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal”.

Segundo Marialvo, na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. “Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora”, acrescentou.

FASE DE TRANSIÇÃO: O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, esclarece que as empresas obrigadas ainda podem permanecer por seis meses com a metade dos caixas atuais impressoras antigas (ECF). “Ou seja, se, por exemplo, o posto de combustível tinha dois caixas com ECF, apenas uma pode ficar como ECF até 31 de janeiro de 2016. O outro tem que passar imediatamente para NFC-e. Importante lembrar que a NFC-e só serve para vendas dentro do estabelecimento ou de entregas em domicílio. Os revendedores de GLP que realizem vendas fora do estabelecimento (remessa a venda) devem continuar emitindo NF-e para a nota mãe e utilizando o DANFE simplificado ou talões modelo 1/ 1-A ou talões modelo 2- série D para as notas filhas”, declarou.

ENDEREÇO MAIS FÁCIL: Para facilitar o acesso ao consumidor para consulta de seu cupom fiscal de forma online, a Receita Estadual providenciou um endereço mais curto www.receita.pb.gov.br/nfce.

Já as empresas varejistas da Paraíba que precisam ser credenciadas antes da emissão da NFC-e. O link para credenciamento é http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php. O usuário e a senha utilizados são os mesmos do SISTEMA ATF.

Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) expandem 48% em agosto na Paraíba




      
Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) 
expandem 48% em agosto na Paraíba

A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) continua em expansão nas empresas varejistas da Paraíba. As emissões da NFC-e cresceram 48% no mês de agosto sobre o mês anterior. A entrada dos postos de combustíveis e de gás liquefeito de petróleo na obrigatoriedade da emissão no mês de agosto impulsionou emissões. No último mês, foram impressas 4,866 milhões notas eletrônicas destinadas ao consumidor, contra 3,288 milhões de julho, um acréscimo de 1,578 milhão. 

O novo serviço, que reduzem o custo das empresas do varejo e facilita o acesso do documento fiscal ao consumidor, faz parte da modernização da Receita Estadual. No acumulado de janeiro a agosto, o volume de emissões de NFC-e, pelas empresas varejistas já chegou a 14,876 milhões de NFC-e. As notas começaram a ser emitidas em julho de 2014, de forma experimental, enquanto a obrigatoriedade começou em julho deste ano para empresas com faturamento acima de R$ 25 milhões ao ano. Em agosto, foi a vez das empresas varejistas de postos de combustíveis  

BARES E RESTAURANTES: A expansão de NFC-e  vai continuar em outubro. O próximo segmento que vai passar a emitir a NFC-e na Paraíba será o de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. Segundo o cronograma, o segmento passa emitir a partir de 1º de outubro. 

CUSTOS MENORES - A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no ano passado, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas do Estado da Paraíba com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal). A nova nota eletrônica cria a possibilidade também de abrir novos caixas de pagamento no varejo com impressoras não fiscais, o que traz uma economia média de um terço sobre os custos atuais.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora.

As empresas varejistas poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no 


sexta-feira, 4 de setembro de 2015

[FIQUE ATUALIZADO SOBRE] - Benefícios do uso do CMM

Benefícios do CMM


     O CMM beneficia as empresas de engenharia de software aprimorando seus processos e ajudando-as a resolver problemas relacionados à qualidade.



Desenvolvimento de processos

     O CMM pode ajudar no desenvolvimento de processos personalizados de uma empresa. Personalizar processos envolve examinar os processos atuais seguidos em uma empresa em contexto com os processos CMM. Os processos CMM são então implementados na empresa modificando os processos atuais de acordo com os requisitos CMM. Um projeto de amostra é implementado para verificar a efetividade dos novos processos. Se a implementação do projeto de amostra for satisfatória, os novos processos são padronizados e implementados em toda a empresa.


Aprimoramento de processos

     Cada nível mais alto de CMM significa uma melhoria nos processos em relação aos níveis inferiores. As empresas também podem usar o CMM para melhorar os processos existentes avaliando esses processos em relação aos processos CMM. Durante a avaliação, os pontos fortes e fracos dos processos são listados e práticas alternativas são definidas. A avaliação ajuda a determinar a efetividade dos processos chave seguidos na organização e a estabelecer um caminho para a melhoria do processo.


Seleção de Vendedores

Os processos CMM são usados para melhorar a seleção de vendedores através da avaliação de seus processos. O CMM ajuda a avaliar um vendedor verificando seus pontos fortes e fracos e os processos utilizados por ele. Avaliar os vendedores também é importante para determinar o risco relacionado a vendedores em potencial. Um vendedor cujos processos estão no nível de maturidade inicial serão julgados como um risco mais alto que o vendedor que esteja em um nível mais alto de maturidade.




quarta-feira, 2 de setembro de 2015

[FIQUE POR DENTRO] - O que é uma Nota Fiscal Complementar?

O que é uma Nota Fiscal Complementar?

http://suporte.tagplus.com.br/knowledgebase/articles/244032-o-que-é-uma-nota-fiscal-complementar


Informação 01:

A NFe Complementar será emitida nos casos de:

  • Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.
Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

Roteiro para a emissão de uma NF Complementar:
  • A Natureza da Operação precisa ser “Complemento de tributo”, ou “Complemento de preço”, ou “Complemento de quantidade”, conforme for o caso, mas o CFOP de dentro da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.
Dados do Destinatário/Remetente::
  • Deverá constar como destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte ao qual foi impressa a NFe que está sendo complementada.
Dados do Imposto:
  • Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.
Importante lembrar que os valores de preços, quantidades e impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença.
  • Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar
  • Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’.
  • BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Alíquota ICMS ST = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
  • Valor total da Nota Fiscal = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;

Dados do Transportador:
  • A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0.
Os dados da transportadora são dispensados.

Dados Adicionais / Informações Complementares:

Preencher conforme o regulamento.

Podem ainda ser inseridas obervações de interesse do contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados.

Informação 02

A NF-e de complemento serve para “complementar” dados de um ou mais produtos que porventura vieram a serem emitidos com dados inferiores aos reais. A idéia é que a NF-e normal + NF-e de complemento = operação real. 

Atualmente ela pode ser complementar de valor, quantidade ou ICMS. Seu uso deve observar os seguintes critérios estabelecidos no manual de integração v.4.0: 
  • Tem de se referenciar em campo próprio a qual nota se refere o complemento; 
  • Pode ser complementado tanto uma NF-e como uma Nota modelo 1/1ª; 
  • Os dados do destinatário/emissor te de ser idênticos ao da nota referenciada; 
  • CFOP do cabeçalho pode ser alterado; 
  • Transportadora: devem-se informar a modalidade de frete por conta do emitente, dispensando o preenchimento as demais informações; 
  • Campo Informações Complementares: podem-se informar as notas referenciadas ou qualquer outra informação de interesse; 
  • Deve possuir o(s) mesmo(s) produto(s) das notas referenciadas. Caso exista algum produto que foi remetido e não constou na NF-e normal, deve emitir uma nova NF-e normal constando este produto; 
  • É utilizada sempre para complementar, ou seja, para acrescentar e nunca para debitar/subtrair. Para tais fatos devem-se utilizar carta de correção e/ou nota fiscal de devolução de acordo com cada caso.
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Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. A Gat Tecnologia/Grupo TagSoft não se responsabiliza pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.


http://suporte.tagplus.com.br/knowledgebase/articles/244032-o-que-é-uma-nota-fiscal-complementar

[FIQUE POR DENTRO] - CMM - Sistema de Modelagem para Desenvolvimento de Software

CMM - Sistema de Modelagem 

para Desenvolvimento de Software

Categoria do Curso

Desenvolvimento de Aplicativos

Carga Horária

58 horas

Descrição do Curso

Nos últimos anos, houve um notável crescimento na utilização de softwares pelas empresas, o que possibilita o aumento de eficiência e efetividade. Este crescimento na demanda de software gerou a necessidade de desenvolver produtos que sejam vantajosos em termos de custos e entregas dentro do prazo.
Software Engineering Institute (SEI) desenvolveu um padrão de maturidade de processos, o Modelo de Maturidade de Capacitação (CMM). Ele permite às empresas de software aprimorar seu processo de desenvolvimento.
Com este curso, o aluno aprenderá sobre os cinco níveis de maturidade do CMM.

Estrutura do Curso

  • Introdução ao SEI - CMM
  • Nível de Maturidade 2: Repetível
  • Nível de Maturidade 3: Definido
  • Nível de Maturidade 4: Gerenciado
  • Nível de Maturidade 5: Em otimização

Pré-requisitos

Não há pré-requisitos para a realização deste curso.

[FIQUE POR DENTRO] - Cursos online de Supermercado.



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Operação de Check-out
Este curso aborda aspectos operacionais e comportamentais da função de operador de check-out. Foi desenvolvido para capacitar um profissional sem experiência prévia na função e, ao mesmo tempo, desenvolver e aprimorar os conhecimentos de profissionais com experiência anterior. O treinamento leva os participantes a refletirem sobre a importância do papel de um operador de check-out no contexto geral de um supermercado.