Postos de combustíveis e revendedores de gás de cozinha entram na obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor
As empresas dos segmentos de combustíveis (donos de postos) e revendedores de GLP (gás de cozinha) entraram na obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no Estado da Paraíba neste mês de agosto. O novo serviço implantado para varejistas e consumidores, que faz parte da modernização da Receita Estadual, credenciou 738 postos de combustíveis, enquanto os revendedores de GLP abrangem 968 empresas no Estado.
Em julho, quando a obrigatoriedade entrou em vigor, as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões foram as primeiras a emitir a NFC-e. Também estão obrigadas a emitir o novo documento fiscal todas as novas empresas do varejo que vendam com cartão de crédito ou débito, com qualquer faturamento. A obrigatoriedade incide ainda nas novas empresas com inscrição estadual, que não vendem com cartões, se tiverem faturamento acima de 120 mil no ano.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal) ao criar a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. “Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal”.
Segundo Marialvo, na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. “Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora”, acrescentou.
FASE DE TRANSIÇÃO: O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, esclarece que as empresas obrigadas ainda podem permanecer por seis meses com a metade dos caixas atuais impressoras antigas (ECF). “Ou seja, se, por exemplo, o posto de combustível tinha dois caixas com ECF, apenas uma pode ficar como ECF até 31 de janeiro de 2016. O outro tem que passar imediatamente para NFC-e. Importante lembrar que a NFC-e só serve para vendas dentro do estabelecimento ou de entregas em domicílio. Os revendedores de GLP que realizem vendas fora do estabelecimento (remessa a venda) devem continuar emitindo NF-e para a nota mãe e utilizando o DANFE simplificado ou talões modelo 1/ 1-A ou talões modelo 2- série D para as notas filhas”, declarou.
ENDEREÇO MAIS FÁCIL: Para facilitar o acesso ao consumidor para consulta de seu cupom fiscal de forma online, a Receita Estadual providenciou um endereço mais curto www.receita.pb.gov.br/nfce.
Já as empresas varejistas da Paraíba que precisam ser credenciadas antes da emissão da NFC-e. O link para credenciamento é http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php. O usuário e a senha utilizados são os mesmos do SISTEMA ATF.
Em julho, quando a obrigatoriedade entrou em vigor, as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões foram as primeiras a emitir a NFC-e. Também estão obrigadas a emitir o novo documento fiscal todas as novas empresas do varejo que vendam com cartão de crédito ou débito, com qualquer faturamento. A obrigatoriedade incide ainda nas novas empresas com inscrição estadual, que não vendem com cartões, se tiverem faturamento acima de 120 mil no ano.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal) ao criar a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. “Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal”.
Segundo Marialvo, na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. “Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora”, acrescentou.
FASE DE TRANSIÇÃO: O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, esclarece que as empresas obrigadas ainda podem permanecer por seis meses com a metade dos caixas atuais impressoras antigas (ECF). “Ou seja, se, por exemplo, o posto de combustível tinha dois caixas com ECF, apenas uma pode ficar como ECF até 31 de janeiro de 2016. O outro tem que passar imediatamente para NFC-e. Importante lembrar que a NFC-e só serve para vendas dentro do estabelecimento ou de entregas em domicílio. Os revendedores de GLP que realizem vendas fora do estabelecimento (remessa a venda) devem continuar emitindo NF-e para a nota mãe e utilizando o DANFE simplificado ou talões modelo 1/ 1-A ou talões modelo 2- série D para as notas filhas”, declarou.
ENDEREÇO MAIS FÁCIL: Para facilitar o acesso ao consumidor para consulta de seu cupom fiscal de forma online, a Receita Estadual providenciou um endereço mais curto www.receita.pb.gov.br/nfce.
Já as empresas varejistas da Paraíba que precisam ser credenciadas antes da emissão da NFC-e. O link para credenciamento é http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php. O usuário e a senha utilizados são os mesmos do SISTEMA ATF.
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