domingo, 24 de junho de 2012

Escrituração eletrônica de medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos


Publicada Instrução Normativa que estabelece o cronograma para escrituração eletrônica de antimicrobianos

          Foi publicada a Instrução Normativa 7/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), disponibilizada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/12) que define os prazos para a adequação dos sistemas informatizados (SNGPC) de farmácias e drogarias privadas necessária à escrituração eletrônica de medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos sob prescrição médica.

           O cronograma será cumprido em função de atividades que devem ser executadas tanto pelo setor regulado quanto pela Anvisa.

Vejam os prazos:

• 28 de fevereiro de 2012: publicação dos padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC;

• 30 de setembro de 2012: inicia-se a fase de testes para troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.

• 16 de janeiro de 2013: início da escrituração eletrônica obrigatória para os medicamentos antimicrobianos.

           É importante lembrar que todos os estabelecimentos deverão estar com o cadastro atualizado na Anvisa para terem acesso ao SNGPC e a norma define que o procedimento deverá ser realizado até 30 de novembro de 2012.

           Uma inovação prevista será a realização do inventário inicial via arquivo XML. Assim no dia anterior ao início da escrituração a Anvisa fará a finalização automática dos inventários dos estabelecimentos que já operacionalizam o SNGPC para que os mesmos façam um novo inventário na data prevista. Aqueles que ainda não estão no sistema deverão se credenciar normalmente.

          Alertamos que até data prevista os arquivos XML de movimentação deverão conter apenas dados de medicamentos sujeitos ao controle especial.

          Enquanto a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via das receitas médicas. Farmácias e drogarias que não cumprirem o estabelecido pela nova regulamentação da Agência não poderão mais vender medicamentos e substâncias antimicrobianas e estarão comentendo infração sanitária.

Veja também a publicação da Instrução Normativa 7/2011 da Agência.

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