O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa
aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico
do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo
contribuinte usuário do ECF. Assim não poderá permanecer instalado outro
software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e
prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso.
A Resolução
217/2009 criou sua obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2009,
quando a SEFAZ/RJ passou a autorizar somente o uso de ECF com a indicação de
PAF-ECF previamente registrado no Sistema ECF dessa Secretaria.
A Portaria SSER 17/2009 traz as disposições sobre o cadastramento do Desenvolvedor e registro do PAF-ECF. Para o registro é necessário que o PAF-ECF atenda à especificação de requisitos previstas no Ato COTEPE/ICMS 6/08 e possua “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS. Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?
A Portaria SSER 17/2009 traz as disposições sobre o cadastramento do Desenvolvedor e registro do PAF-ECF. Para o registro é necessário que o PAF-ECF atenda à especificação de requisitos previstas no Ato COTEPE/ICMS 6/08 e possua “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS. Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?
- A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável;
- A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
- A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.
Responsável Técnico
- Para o cadastramento do PAF-ECF deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual;
- No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
- No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Certificação Digital
- O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:
- Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
- Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
- Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
- Obs.: No caso do PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF
- Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF;
- Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
- Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.
- No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
- Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:
a) do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que
deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega
dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária
contratante;
b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do
programa.
§ 8.º Deve ser anexado manual de operação do PAF-ECF, em formato
PDF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de
configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas
funções, telas e possibilidades.
Cadastramento da empresa e registro do
PAF-ECF
Para executar esses serviços o representante da empresa deve seguir os
seguintes passos:
1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login.
2. Em seguida,
clique na opção Certificação Digital para fazer seu acesso.
3. Após ter seu
certificado digital validado, na página principal da SEFAZ/RJ, selecione
“Serviços Contribuinte”.
4. Em Serviços Contribuinte, no item Emissor de
Cupom Fiscal, clique em Formulários Eletrônicos.
5. Em Formulários
Eletrônicos, irão existir 3 (três) opções:
- Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF
- Registro de PAF-ECF
- Comunicação ECF / Consultas do sistema ECF
6. Para cadastrar a empresa desenvolvedora, clique em Cadastramento
de desenvolvedor de PAF-ECF.
7. Para registrar o programa aplicativo,
clique em Registro de
PAF-ECF.
8. Ao final do registro do PAF-ECF, o Número de Registro
é exibido no Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
9. Consulta
de PAF-ECF (defasagem de até 24 horas).
Para mais informações sobre PAF-ECF, consulte o Manual
ECF.
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