segunda-feira, 14 de maio de 2012

Lixo eletrônico: veja onde descartar

 Lixo eletrônico: veja onde descartar

Agora é lei: resíduos sólidos como geladeiras, computadores e baterias não devem mais ser despejados em lixões comuns





     Agora é lei! Aprovada há quase um ano, a Política Nacional de Resíduos Sólidos define regras para a gestão de toda a sucata, na qual se encaixa também o lixo eletrônico. O projeto de lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional, responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis. Mas, não só as empresas. Os consumidores também têm responsabilidades perante o novo código.

"Ele trata basicamente de três grandes grupos de registro como os fabricantes, distribuidores, importadores. Eles terão que fazer uma política reversa, ou seja, trazer de volta aquele produto quando ele não tiver mais utilidade", explica João Carlos Redondo, gerente executivo de sustentabilidade da Itautec.

Hoje, os resíduos sólidos, como pneus, geladeiras, televisores, pilhas, baterias, computadores e tudo mais são jogados no lixão comum. A presença de metais pesados e outros elementos químicos traz graves riscos ao meio-ambiente.

A nova lei prevê deveres para todos: desde o fabricante, passando pelo vendedor e, finalmente, chegando ao consumidor.

"Cabe aos vendedores estabelecer um canal para receber este material e a logística de transporte até o reciclador, e cabe ao fabricante informar ao consumidor o que se deve ou não fazer com produto obsoleto, e os cuidados que ele deve ter no manuseio e descarte", conta João Carlos Redondo.

Apesar de ter sido aprovada em agosto do ano passado, a lei dos resíduos sólidos ainda não está em vigor. Faltam muitos desafios a serem vencidos como acordos setoriais, metas para cada categoria de lixo e toda a questão da logística reversa. A expressão significa o processo de recolhimento que as empresas precisam fazer. Sempre se pensou em como distribuir mercadorias. Agora, é preciso criar mecanismos para recolhê-las.

 link acessado. http://olhardigital.uol.com.br/produtos/central_de_videos/quem_sao_os_responsaveis_pelo_recolhimento_de_produtos_descartaveis#|1|7|1|3

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