quarta-feira, 23 de maio de 2012

PAF-ECF




          O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. Assim não poderá permanecer instalado outro software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso.
        A Resolução 217/2009 criou sua obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2009, quando a SEFAZ/RJ passou a autorizar somente o uso de ECF com a indicação de PAF-ECF previamente registrado no Sistema ECF dessa Secretaria.
        A Portaria SSER 17/2009 traz as disposições sobre o cadastramento do Desenvolvedor e registro do PAF-ECF.           Para o registro é necessário que o PAF-ECF atenda à especificação de requisitos previstas no Ato COTEPE/ICMS 6/08 e possua “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS. Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?
  • A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável;
  • A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
  • A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.


Responsável Técnico
  • Para o cadastramento do PAF-ECF deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual;
  • No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
  • No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Certificação Digital
  • O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:
  • Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
  • Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
  • Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
  • Obs.: No caso do PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF
  • Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF;
  • Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
  • Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.
  • No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
  • Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:
a) do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante; b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.
§ 8.º Deve ser anexado manual de operação do PAF-ECF, em formato PDF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades. Cadastramento da empresa e registro do PAF-ECF Para executar esses serviços o representante da empresa deve seguir os seguintes passos: 1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login. 2. Em seguida, clique na opção Certificação Digital para fazer seu acesso. 3. Após ter seu certificado digital validado, na página principal da SEFAZ/RJ, selecione “Serviços Contribuinte”. 4. Em Serviços Contribuinte, no item Emissor de Cupom Fiscal, clique em Formulários Eletrônicos. 5. Em Formulários Eletrônicos, irão existir 3 (três) opções:
  • Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF
  • Registro de PAF-ECF
  • Comunicação ECF / Consultas do sistema ECF
6. Para cadastrar a empresa desenvolvedora, clique em Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF. 7. Para registrar o programa aplicativo, clique em Registro de PAF-ECF. 8. Ao final do registro do PAF-ECF, o Número de Registro é exibido no Termo de Cadastramento e Responsabilidade. 9. Consulta de PAF-ECF (defasagem de até 24 horas). Para mais informações sobre PAF-ECF, consulte o Manual ECF.

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